quinta-feira, 12 de abril de 2012


18 DE ABRIL:DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA ESPÍRITA 

Transcrevemos abaixo, os e-mails trocados entre a ALEPE e a FEP, com as congratulações do I. E. Gabriel Delanne.

Prezado Ricardo, que Deus Nosso Pai nos abençõe os Melhores Propósitos.

            Esta Federação Espírita Pernambucana sente-se honrada com tão nobre convite para a sessão Solene prevista para o próximo dia 19 de abril e  agradece sensibilizada aos deputados que integram essa Assembléia Legislativa, notadamente ao M. D. deputado - Sérgio Leite, autor da Lei que estabelece o dia 18 de abril como Dia Estadual da Consciência Espírita.
           Confirmamos a nossa presença e aproveitamos o ensejo para dar ciência aos demais trabalhadores da FEP para que possam participar juntamente com essa ALEPE desse grande momento de homenagem ao Espiritismo em Pernambuco. Despedimo-nos desejando a todos votos de Muita Paz.     
Fraternalmente.
Ednar Santos - Presidenta da FEP
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Em 12 de abril de 2012 13:10, ricardo andrade <ricoandrade78@hotmail.com> escreveu:

Prezada Ednar Santos (Presidenta da FEP):
Segue o convite em anexo para o Grande Expediente Especial em comemoração aos 155 anos de "O  Livro dos Espíritos" na ALEPE.
Paz e luz
Ricardo Andrade
Assessor Parlamentar - ALEPE-PE


Prezada amiga Ednar Santos
Congratulamo-nos com a FEP e com V. Sa., pela excelente e tão oportuna iniciativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em prestar essa justa homenagem ao ESPIRITISMO. Estamos todos de Parabéns! Abraço fraterno.
José Edson F. Mendonça
Presidente do Instituto Espírita Gabriel Delanne.  

E-MAIL DA FEP PARA O STF

RECIFE, 11 ABRIL 2012

Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Que Deus nos abençõe os Melhores Propósitos.

    Por entender que Deus concede a Vida e somente Ele tem o direito de tirá-LA, esta Federação Espírita Pernambucana vem em nome do Movimento Espírita Pernambucano solicitar a Vossas Excelências que, em respeito à ordem constitucional que protege a vida humana e, em especial, a da criança e a do deficiente, rejeitem o pedido formulado na ADPF 54 -  Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54 - Anencefalia) que pretende declarar lícito o aborto de bebês acometidos de anencefalia.

Certos de sua atenção e sensibilidade à importância que o assunto requer, despedimo-nos desejando a todos votos de Muita Paz.
-- Fraternalmente.
Ednar Santos - Presidenta da FEP

"Porque suave é o meu jugo e leve é o meu fardo." (Jesus)


segunda-feira, 9 de abril de 2012


Pequena nota sobre o direito a viver                   

Eros Roberto Grau



Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.

A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.

Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.

Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:


A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:

Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.

Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.

Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.

Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal,1 que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!


Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?

Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribuiao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?

De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?

A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o
aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi?2 A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.

Matéria extraída da revista "O Reformador", da Federação Espírita Brasileira, de setembro 2011.

1. “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
2.  A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

domingo, 8 de abril de 2012

*  PRÓXIMA PALESTRA: 10 de ABRIL 2012

Teremos o Orador ESTEVÃO COIMBRA, que discorrerá sobre o tema:“O PODER DA FÉ”,
com base no Cap. XIX - itens 1 a 5 de
  
"O EVANGELHO SEG. O ESPIRITISMO"

       NÃO PERCAM!!!


PSICOLOGIA DA GRATIDÃO
  Divaldo Franco/ Joanna de Ângelis

A psicologia da gratidão deve ser vivenciada em todos os momentos da existência corporal. Filha do amadurecimento psicológico, enriquece de paz e de alegria todo aquele que a cultiva.”
“A gratidão é assinatura de Deus colocada na Sua obra. Quando se enraíza no sentimento humano logra proporcionar harmonia interna, liberação de conflitos, saúde emocional, por luzir como estrela na imensidão sideral...”
Jesus, o Homem-luz, maior exemplo de maturidade psicológica, fez da sua uma vida dedicada à gratidão, pelo amor com que enriqueceu a  Terra  desde então, vivendo exclusivamente para o amor e o perdão, a misericórdia e a compaixão.”
“ A tempestade vergasta a terra e despedaça tudo quanto encontra ao alcance, semeando pavor e destruição. Logo que passa, a vida renova a paisagem , recompõe a flora e a fauna, restitui a beleza, num ato de gratidão à ocorrência agressiva.”
“Momento chega em que o ser se enriquece de júbilo de ser gentil e agradecido, não apenas por palavras, mas principalmente por atitudes, tornando a existência agradável. A gratidão torna o mundo e as pessoas mais belas  e mais queridas.”    
“Os valores  morais, as conquistas espirituais respondem pela gratidão que resulta de todas as oportunidades de crescimento e de valorização da existência, enriquecendo o ser humano de generosidade, a filha dileta da sabedoria de viver.
     Aquele que é grato, que sabe reconhecer a própria pequenez ante a grandeza da vida, faz-se pleno e feliz.”
“ O processo de crescimento em relação à própria plenitude é impostergável e dele ninguém se evade. Serão sinais demonstrativos da sua presença, quando surgirem os
primeiros vagidos de compaixão e de ternura, de amizade desinteressada e o desejo de retribuição.”
“Terminasse no corpo o significado existencial e todos os sacrifícios que engrandecem o ser humano perderiam completamente o seu sentido. O sentimento predominante nessa como em outras circunstâncias logo se percebe: é o da gratidão.”
“ O ser humano que pensa tem deveres para com a vida, iniciando-a nas responsabilidades em relação a si mesmo, ao ato de viver e de sentir, de compreender e de amar...”
A gratidão é combustível para a claridade da vida, assim como a cera para o pavio da vela manter-se aceso.”
Quem é grato,  naturalmente é abençoado pela felicidade, pela saúde, esparzindo as ondas de júbilo que o envolvem, contaminando a todos aqueles que se lhe acercam.”
A gratidão abrange os sentimentos que dignificam os seres humanos e os tornam merecedores de felicidade, quando estarão instalando no íntimo o decantado reino dos céus, conforme proposto por Jesus, o maior psicoterapeuta da humanidade.”